Mais de 19 Anos de
Experiência Jurídica

Há mais de 19 anos atuando na advocacia, o Renato Souza Barros Sociedade Individual de Advocacia oferece atendimento jurídico especializado para pessoas físicas e empresas em diversas áreas do Direito.

Nossa atuação combina experiência, atendimento humanizado e estratégias jurídicas personalizadas para oferecer segurança em cada etapa do seu caso.

Com atendimento 100% online em todo o Brasil, proporcionamos praticidade, transparência e acompanhamento próximo, independentemente de onde você esteja.

Áreas de Atuação

Atuamos de forma estratégica para oferecer soluções jurídicas tanto para empresas quanto para pessoas físicas, sempre com atendimento personalizado e foco na prevenção de riscos e na defesa dos direitos de nossos clientes.

Soluções Jurídicas para Empresas

Apoiamos empresas de diferentes segmentos na tomada de decisões seguras, prevenção de conflitos e defesa de seus interesses.

Direito Empresarial

Consultoria jurídica para empresas, elaboração de contratos, gestão de riscos, recuperação de créditos, conflitos societários e suporte estratégico para o crescimento do negócio.

Direito Trabalhista Empresarial

Assessoria preventiva, defesa em reclamações trabalhistas, revisão de contratos, auditorias trabalhistas, negociações coletivas e orientação para empregadores.

Direito Tributário

Planejamento tributário, recuperação de tributos, consultoria fiscal e defesa em processos administrativos e judiciais.

Direito Digital e LGPD

Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), elaboração de políticas internas, contratos digitais, gestão de incidentes e consultoria em privacidade.

Contratos Empresariais

Elaboração, revisão e negociação de contratos comerciais, societários, prestação de serviços, fornecimento, parcerias e demais instrumentos jurídicos.

Recuperação de Créditos

Atuação na cobrança judicial e extrajudicial, execução de títulos e estratégias para recuperação de valores devidos.

Soluções Jurídicas para Pessoas

Oferecemos atendimento jurídico em momentos importantes da vida, sempre com orientação clara, atendimento próximo e atuação responsável.

Direito de Família

Divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, regulamentação de convivência, união estável e demais questões familiares.

Direito das Sucessões

Inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens, testamentos e planejamento sucessório.

Direito Imobiliário

Compra e venda de imóveis, usucapião, regularização imobiliária, contratos, locações e disputas envolvendo propriedades.

Direito Previdenciário

Aposentadorias, benefícios do INSS, auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, BPC/LOAS, planejamento previdenciário e revisão de benefícios.

Direito Trabalhista

Defesa dos direitos dos trabalhadores em casos de verbas rescisórias, horas extras, assédio, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e outras demandas trabalhistas.

Direito do Consumidor

Atuação em casos envolvendo cobranças indevidas, problemas com planos de saúde, instituições financeiras, companhias aéreas, seguradoras e demais relações de consumo.

O Escritório

Há mais de *19 anos atuando na advocacia*, o Escritório Renato Souza Barros Sociedade Individual de Advocacia*, construiu uma trajetória pautada pela excelência técnica, atendimento personalizado, humanizado e empático, e busca constante pelas melhores soluções jurídicas para seus clientes.

Com atuação destacada em *Direito das Sucessões*, o escritório possui sólida experiência na condução de *inventários judiciais e extrajudiciais*, desenvolvendo estratégias eficientes para garantir maior agilidade, segurança jurídica e tranquilidade às famílias em momentos delicados.

Na área de *Direito de Família*, oferece assessoria especializada em demandas como *divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, regulamentação de convivência e dissolução de união estável*, sempre com uma atuação firme, humanizada e focada na proteção dos direitos de seus clientes.

Em *Direito Imobiliário*, presta suporte completo em *compra e venda de imóveis, regularização documental, usucapião, inventários com bens imóveis e resolução de conflitos imobiliários*, proporcionando segurança em cada etapa da negociação ou do processo.

Com atendimento *100% online em todo o Brasil*, o escritório alia tradição, experiência e tecnologia para oferecer praticidade, acessibilidade e acompanhamento próximo, independentemente da localização do cliente.

Se você busca um advogado experiente, comprometido e preparado para defender seus interesses com seriedade, transparência e dedicação, conte com o *Renato Barros Advocacia para conduzir seu caso com a atenção e a excelência que ele merece.

Conheça o Dr. Renato Barros

Dr. Renato Barros: Advogado de Direito de Família, Sucessões e Imobiliário.

Quando o assunto envolve família, patrimônio e sucessão, experiência e estratégia fazem toda a diferença. Com mais de *19 anos de atuação na advocacia*, o *Dr. Renato Barros* conduz casos complexos nas áreas de *Direito de Família, Inventários e Direito Imobiliário*, oferecendo aos seus clientes segurança jurídica, clareza nas decisões e soluções eficientes para momentos que exigem conhecimento técnico e firmeza na condução dos conflitos.

Especialista em demandas familiares e sucessórias, atua em processos de divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, planejamento sucessório, inventários judiciais e extrajudiciais, além de questões patrimoniais e imobiliárias. Seu trabalho vai além da simples condução processual: consiste em proteger direitos, preservar patrimônios e construir soluções sólidas que permitam ao cliente seguir em frente com tranquilidade e segurança.

À frente de cada caso, Renato Barros aplica uma estratégia jurídica personalizada, baseada em ampla experiência prática e profundo conhecimento do Direito. O objetivo é transformar cenários de incerteza em caminhos claros e seguros, proporcionando ao cliente a confiança de estar representado por um profissional comprometido com a excelência, a ética e a defesa de seus interesses.

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Perguntas Frequentes

Confira algumas dúvidas que recebemos diariamente em nosso escritório.
O divórcio pode ser feito em cartório, quando for consensual e preencher os requisitos legais, ou pela via judicial, quando houver litígio ou pendências que exijam decisão do juiz. Em regra, inicia-se com a reunião dos documentos, definição sobre bens, filhos, alimentos e nome, e atuação de advogado.
Sim. O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em tabelionato de notas. A Resolução CNJ nº 571/2024 confirma regras para lavratura da escritura de divórcio consensual e lista os documentos exigidos.
Sim. No divórcio extrajudicial, a escritura pública deve contar com advogado comum ou advogados de cada parte. A Lei nº 11.441/2007 prevê expressamente a assistência de advogado na escritura.
Atualmente, é possível o divórcio consensual em cartório mesmo havendo filho menor ou incapaz, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos dos filhos já estejam previamente resolvidas judicialmente.
A Resolução CNJ nº 571/2024 menciona, entre outros, certidão de casamento, documento de identidade e CPF, pacto antenupcial se houver, documentos dos filhos, certidões de bens imóveis e documentos de bens móveis ou direitos.
Depende. O divórcio consensual em cartório costuma ser mais rápido, pois depende da documentação e da agenda do cartório. O judicial pode demorar mais, principalmente se houver disputa sobre filhos, bens, alimentos ou ocultação patrimonial. Não há prazo único válido para todos os casos.
Não. Após a Emenda Constitucional nº 66/2010, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem exigência de prévia separação judicial ou separação de fato por determinado período.
Não. O divórcio depende da vontade de ao menos um dos cônjuges. O outro pode discutir bens, alimentos, guarda, convivência e outras consequências, mas não pode obrigar alguém a permanecer casado.
No consensual, ambos concordam com o divórcio e com seus efeitos principais, como partilha, nome, guarda, convivência e alimentos. No litigioso, há discordância sobre algum ponto, exigindo processo judicial para decisão.
Sim, é possível decretar o divórcio e deixar a partilha para momento posterior, especialmente quando há urgência em dissolver o vínculo ou quando os bens ainda dependem de apuração. A conveniência disso deve ser analisada caso a caso.
Depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, em regra, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Na comunhão universal, a regra é mais ampla. Na separação convencional, em regra, cada um conserva seu patrimônio. É indispensável analisar pacto antenupcial, origem dos bens e data de aquisição.
Não existe resposta automática. Depende do regime de bens, da titularidade, da existência de financiamento, da presença de filhos, da possibilidade de partilha, venda, indenização ou uso temporário do imóvel por um dos cônjuges.
A guarda deve observar o melhor interesse da criança ou adolescente. Pode ser compartilhada ou unilateral, conforme o caso. Guarda compartilhada não significa necessariamente divisão igual de tempo, mas sim participação conjunta nas decisões relevantes da vida dos filhos.
Sim, quando houver filhos que necessitem de alimentos. O valor não é fixado por percentual universal; considera-se a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade.
Pode ter, mas não é automático. A pensão entre ex-cônjuges depende de necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga, normalmente com análise da idade, saúde, qualificação profissional, dependência econômica e duração da relação.
Sim. A alteração ou manutenção do nome pode ser tratada no divórcio. A Resolução CNJ nº 571/2024 prevê comunicação ao Registro Civil quando houver alteração de nome em razão do divórcio consensual.
Podem entrar, desde que relacionadas ao casal, à família ou ao patrimônio comum. Dívidas pessoais, contraídas em benefício exclusivo de um dos cônjuges, podem ser discutidas para evitar divisão indevida.
Em regra, não. A partilha segue o regime de bens e a prova patrimonial. Condutas pessoais podem ter relevância em situações específicas, como eventual dano moral ou questões de guarda, mas não alteram automaticamente a meação.
Muitos atos podem ser conduzidos digitalmente, conforme estrutura do cartório, tribunal e assinatura eletrônica disponível. No extrajudicial, a escritura pode admitir representação por procuração pública com poderes especiais, observados os requisitos normativos.
A escritura deve ser levada ao Registro Civil para averbação no assento de casamento. Se houver bens imóveis, também poderá ser necessário registrar a partilha no Registro de Imóveis. A Resolução CNJ nº 571/2024 prevê a apresentação do traslado ao Registro Civil para averbação.
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